Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado.
Atualizado:
Ambiente:
Emissão de NFC-e
Essa rejeição ocorre pois o valor total da NFC-e sem um cliente informado, está maior do que o permitido pela Sefaz do Estado.
*Lembrando que é possível emitir NFC-e para cliente PJ desde que ele não seja contribuinte de ICMS (sem Inscrição Estadual) e o valor máximo do NFC-e não ultrapasse R$200.000,00. (Duzentos mil reais).
Deve-se identificar o Destinatário da NFC-e, informando o CNPJ, CPF ou idEstrangeiro e o Endereço deste. Feita a correção, basta reenviar a NFC-e. Acesse a tabela de valor aqui!
*A NFC-e não necessariamente precisa ter um destinatário informado, mas a identificação deste pode alterar o valor máximo permitido para emissão do documento.
Colaboração: Rafael Gravino
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