Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado.

Ambiente: 

Emissão de NFC-e

 
Causa:

Essa rejeição ocorre pois o valor total da NFC-e sem um cliente informado, está maior do que o permitido pela Sefaz do Estado.

*Lembrando que é possível emitir NFC-e para cliente PJ desde que ele não seja contribuinte de ICMS (sem Inscrição Estadual) e o valor máximo do NFC-e não ultrapasse R$200.000,00. (Duzentos mil reais).

 
Solução:

Deve-se identificar o Destinatário da NFC-e, informando o CNPJ, CPF ou idEstrangeiro e o Endereço deste. Feita a correção, basta reenviar a NFC-e. Acesse a tabela de valor aqui!

*A NFC-e não necessariamente precisa ter um destinatário informado, mas a identificação deste pode alterar o valor máximo permitido para emissão do documento.

Colaboração: Rafael Gravino

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